Conselho de Disciplina suspende Wesley por oito dias após entrada na quadra durante castigo
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol suspendeu Wesley França, jogador do Sporting, por oito dias e aplicou-lhe uma multa de 102 euros, na sequência dos acontecimentos ocorridos após o dérbi frente ao Benfica de 25 de junho, no Pavilhão João Rocha.
A decisão consta do Acórdão do Processo Disciplinar n.º 232 – 2025/2026, aprovado por unanimidade a 11 de setembro de 2026, tendo como arguido o jogador leonino. O processo tinha sido instaurado a 26 de junho, na sequência de uma participação apresentada pelo SL Benfica.
Wesley cumpria suspensão por acumulação de amarelos
No encontro anterior, disputado a 21 de junho no Pavilhão Fidelidade, Wesley recebeu o quinto cartão amarelo na Liga Placard 2025/26, ficando sujeito a um jogo de suspensão. Essa sanção foi cumprida no encontro de 25 de junho entre Sporting e Benfica.
O acórdão dá como provado que, depois de terminado esse jogo, Wesley, apesar de estar suspenso e não constar da ficha técnica, entrou na superfície de jogo e na zona técnica, sendo posteriormente retirado do local.
O Conselho de Disciplina considerou igualmente provado que o jogador sabia que, não estando inscrito na ficha e cumprindo suspensão, não podia aceder à zona técnica nem à quadra.
CD afasta infração grave pedida na acusação
Este é um dos pontos mais relevantes do acórdão.
A acusação inicial enquadrava a conduta de Wesley como uma infração disciplinar grave por incumprimento de suspensão, prevista no artigo 164.º do Regulamento Disciplinar da FPF, cuja moldura poderia chegar a três meses de suspensão.
O Conselho de Disciplina, porém, não acompanhou esse enquadramento.
No acórdão é explicado que a suspensão de um jogador não o impede de estar presente no recinto desportivo a assistir ao jogo. A sanção impede-o de ser inscrito na ficha técnica e de participar na partida. O problema disciplinar surgiu porque Wesley, não estando autorizado nem inscrito, entrou depois do jogo numa zona reservada aos agentes desportivos.
Por isso, o CD requalificou os factos para uma infração disciplinar leve por “inobservância de outros deveres”, prevista no artigo 171.º-A do RDFPF, conjugado com as regras de acesso à zona técnica da Liga Placard.
“Delegado do Sporting” não ficou provado
O acórdão esclarece também um detalhe que difere da versão que chegou a ser divulgada publicamente.
A acusação referia que Wesley teria sido “prontamente retirado por um delegado do Sporting CP”. No entanto, o Conselho de Disciplina deu especificamente esse facto como não provado.
A decisão confirma apenas que o jogador foi retirado da quadra. Através das imagens analisadas, o CD concluiu não ser possível determinar que a pessoa que o retirou fosse efetivamente um delegado do Sporting, uma vez que não apresentava qualquer elemento que permitisse associá-la a essa função.
Oito dias e 102 euros: sanção aplicada no mínimo da moldura
Depois de requalificar a conduta como infração leve, o Conselho de Disciplina considerou aplicável uma moldura de repreensão ou suspensão entre oito dias e um mês, acompanhada, no caso de jogador profissional, por sanção pecuniária.
O CD entendeu que uma simples repreensão não seria suficiente e aplicou precisamente o limite mínimo de oito dias de suspensão, acrescido de uma multa de 1 Unidade de Conta, correspondente a 102 euros.
A decisão final condena Wesley pela prática de uma infração disciplinar leve, ao abrigo do artigo 171.º-A, aplicando-lhe oito dias de suspensão e 102 euros de multa.
Página 22 do Acórdão do Processo Disciplinar n.º 232 – 2025/2026, onde o Conselho de Disciplina fixa a suspensão de oito dias e a multa de 102 euros.
Wesley vai jogar frente ao Fundão após providência cautelar do Sporting
Apesar da decisão do Conselho de Disciplina que lhe aplica oito dias de suspensão e uma multa de 102 euros, Wesley está disponível para defrontar esta quarta-feira a AD Fundão, no Pavilhão João Rocha.
O Sporting apresentou uma providência cautelar relativamente ao castigo aplicado ao ala brasileiro, permitindo que o jogador continue elegível enquanto a questão é apreciada.
Desta forma, não se confirma a informação inicialmente avançada de que Wesley ficaria automaticamente afastado do encontro com o Fundão.
O acórdão do Conselho de Disciplina mantém, nesta fase, a condenação por infração disciplinar leve, com oito dias de suspensão e 102 euros de multa.
O próprio documento estabelece que a decisão é passível de recurso, quer para o Conselho de Justiça, quer, nos casos previstos na lei, para o Tribunal Arbitral do Desporto.
Com a providência cautelar apresentada pelo Sporting, Wesley integra as opções de Nuno Dias para o Sporting-AD Fundão, marcado para esta quarta-feira, às 20h30, no Pavilhão João Rocha.
Fonte: Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol – Processo Disciplinar n.º 232 – 2025/2026.