Clube União 1919 sancionado pela FPF com derrota e multa



Conselho de Disciplina da FPF, Secção Não Profissional, considerou procedente a acusação contra o Clube União 1919, em decisão relativa a um jogo oficial realizado a 21 de fevereiro de 2026, a contar para o Campeonato Nacional de Futsal III Divisão.

A equipa foi condenada à derrota no jogo n.º 531.02.094.0, e cumulativamente aplicada uma multa de 0,5 UC, correspondente a 51 euros, de acordo com o art. 78.º, n.º 1, ex vi n.º 3 do Regulamento Disciplinar da FPF.

Os custos da ação foram atribuídos ao arguido, nos termos regimentais, sem prejuízo da dispensa da taxa de justiça, conforme previsto no n.º 2 do artigo 244.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.

A decisão já foi registada, notificada às partes envolvidas e publicada oficialmente pela FPF, reforçando a aplicação das normas disciplinares e a integridade das competições nacionais de futsal.




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