Proibido circular entre concelhos de 30 de Outubro a 3 de Novembro
Mariana Vieira da Silva anunciou, no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, que foi aprovada a proibição de circulação entre concelhos entre a meia noite do dia 30 de Outubro e as 23h59 do dia 3 de Novembro.
Esta resolução implica que "cada cidadão não possa circular entre concelhos como já tinha acontecido no passado".
O Conselho de Ministros "reconhece a necessidade de assinalar o luto" e, por isso, acrescentou a ministra de Estado e da Presidência, o dia 2 de Novembro será decretado como luto nacional.
Foi ainda aprovada uma resolução que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia.
Os cidadãos têm «o dever de permanência em domicílio», com excepção de saídas para o trabalho ou para a escola, são proibidos quaisquer eventos com mais de 5 pessoas, todos os estabelecimentos devem encerrar às 20h00, ficam suspensas as visitas aos lares, centros de dia e às feiras.
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