Associação de Futebol de Bragança desaconselha a prática desportiva colectiva sem conhecimento das novas orientações da Direcção Geral de Saúde.
Associação de Futebol de Bragança desaconselha a prática desportiva colectiva sem conhecimento das novas orientações da Direcção Geral de Saúde.
"A resolução do Conselho de Ministros nº55-A/2020 de 31 de Julho, autorizou a prática da actividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, desde que no cumprimento das orientações da DGS. A AFB (tal com a FPF) aguarda pela actualização da Orientação 30, por forma a publicar todas as informações relevantes das provas de Futebol, de Futsal e Futebol de Praia.
Pelo citado, DESACONSELHAMOS VEEMENTEMENTE qualquer prática desportiva colectiva dos nossos filiados, impreterivelmente até à data da divulgação das diligências a cargo da DGS, em relação da Orientação 30”, lê-se no documento da AFB ao qual o Nordeste teve acesso.
No mesmo documento, a AFB acrescenta que será “imputada a responsabilidade” aos clubes “pelos eventuais danos que possam acontecer com os seus atletas”, caso não cumpram as recomendações.
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