Conselho de Disciplina da FPF instaura processo disciplinar ao GCR Ossela
A Federação Portuguesa de Futebol notificou o Grupo Cultural Recreativo Ossela, por eventual utilização/participação irregular de agentes desportivos do Grupo Cultural Recreativo Ossela.
Pode ler-se que "Vimos pelo presente notificar V. Exas. que o Exmo. Presidente do Conselho de Disciplina da FPF, no dia 25 de junho de 2019, decidiu instaurar processo disciplinar ao Grupo Cultural Recreativo Ossela, por eventual utilização/participação irregular de agentes desportivos do Grupo Cultural Recreativo Ossela, no jogo n.º 521.23.012, entre o GCR Ossela e o SC Silvalde, realizado no dia 1 de maio de 2019 e no jogo n.º 521.23.021, entre o GCR Ossela e o GRC Dínamo Sanjoanense, realizado no dia 4 de maio de 2019, ambos a contar para o Campeonato Nacional de Futsal Masculino 2ª Divisão, na sequência da execução do Acórdão do processo n.º 14 – 2018/2019, do Conselho de Justiça da FPF.
Mais notificamos ainda que o Exmo. Presidente do Conselho de Disciplina da FPF determinou que o procedimento do processo em epígrafe corra como URGENTE, nos termos do artigo 222.º, n.º 1 do RDFPF. Deste modo, os autos estão sujeitos ao encurtamento dos prazos e do número de testemunhas."
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